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As empresas que pleitearem à ANM alvará de pesquisa ou lavra, assim como as já titulares de direitos minérios, deverão arquivar, no órgão regulador, eventuais alterações contratuais, no prazo máximo de 30 dias após o registro no Departamento Nacional de Registro de Comércio, sob pena de multa, suspensão do título ou da própria caducidade do direito minerário, de acordo com o Código de Mineração.
Certo
Errado


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