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Conforme a Lei n.º 13.188/2015, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmit...

Conforme a Lei n.º 13.188/2015, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.


C

Certo


E

Errado