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A Lei Federal nº 5.700/1971, também conhecida como Lei dos Símbolos Nacionais, estabelece as normas e os padrões para a apresentação dos símbolos nacionais do Brasil, que são: Bandeira Nacional, Hino Nacional, Armas Nacionais e Selo Nacional. De acordo com tal normativa, é correto afirmar que a Bandeira Nacional:
Deve ser hasteada em todas as repartições públicas federais apenas em dias úteis, de 8h às 18h.
Pode ser usada como vestuário, desde que esteja em boas condições e não seja rasgada ou danificada.
Pode ser utilizada de maneira decorativa em eventos privados, desde que acompanhada do brasão de armas do município.
Pode ser utilizada como capa de livros, revistas e outros materiais de circulação pública, desde que a utilização seja de caráter cultural.
Deve ser colocada de maneira que seu toque não ocorra com o chão ou com outros objetos, e, ainda, respeitada em todas as suas partes.