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O Decreto Federal nº 70.274/1972, que estabelece as normas de cerimonial público, também trata sobre decreto de luto. Qual das alternativas está INCORRETA em relação ao uso de bandeiras durante o período de luto oficial?
O luto oficial é decretado por um período de três dias, salvo em casos excepcionais, quando a duração pode ser estendida por mais tempo, a critério da autoridade competente.
Durante o período de luto oficial, os órgãos públicos são orientados a usar faixas de luto e a suspender a realização de eventos públicos solenes, como forma de demonstrar respeito à dor e à perda.
O uso de faixas de luto em órgãos públicos é opcional, e não sendo necessário que as bandeiras sejam colocadas a meio mastro durante o luto oficial, desde que não envolva a morte de uma autoridade.
Durante o luto oficial, a bandeira nacional deve ser colocada a meio mastro em todos os órgãos públicos e edifícios oficiais, em sinal de respeito à morte de uma autoridade ou evento de grande importância nacional.
O Decreto Federal nº 70.274/1972 estabelece que a bandeira deve ser hasteada a meio mastro exclusivamente no período de luto oficial declarado pela Presidência da República, em decorrência do falecimento de uma autoridade nacional ou evento de grande repercussão.


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