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A ordem de precedência está estabelecida pelo Decreto nº 70.274/1972. Em relação à precedência de governadores, ela se dá de acordo com a ordem de criação do estado que representa. Em uma solenidade em que estejam todos os governadores do Brasil, são considerados representantes que devem vir antes do governador de São Paulo, EXCETO:
Pará.
Bahia.
Maranhão.
Pernambuco.
Minas Gerais.


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