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A respeito do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado com o objetivo de
criar um centro de dados protegido para armazenamento das informações coletadas em uma só plataforma.
executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
aumentar o alcance de atendimento e assegurar a eficácia das políticas públicas.
assegurar o cumprimento de medidas essenciais para a população.
garantir a segurança dos dados pessoais para que não haja riscos de danos ao Poder Público.