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A Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial

A Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial


A

define como patrimônio cultural imaterial práticas e conhecimentos transmitidos entre gerações, constantemente recriados pelas comunidades e grupos, e que geram um sentimento de identidade e continuidade.


B

reconhece a distinção e a autonomia entre o patrimônio imaterial e os patrimônios material e natural, devido ao caráter intangível e alegórico do primeiro, em oposição à natureza concreta dos outros dois.


C

interpreta o patrimônio imaterial como um reflexo da diversidade cultural e da criatividade humana, independentemente do reconhecimento de sua importância pelas comunidades que o produzem.


D

estabelece o uso de objetos manufaturados e artesanais como condição necessária para atribuir o caráter imaterial ao patrimônio cultural e à sua transmissão.


E

entende o patrimônio cultural imaterial como aquele que permanece imutável entre as gerações, preservando fielmente as práticas de seus antepassados e, assim, constituindo uma tradição.