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A Lei no 14.597, de 14 de junho de 2023, ou Lei Geral do Esporte divide a prática esportiva em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, que compreendem: I – a formação esportiva; II – a excelência esportiva; III – o esporte para toda a vida. O esporte para toda a vida, por sua vez, consolida a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da vida e envolve seis tipos de serviços.
De acordo com o art. 7o dessa Lei, o serviço destinado a incorporar práticas corpóreas lúdicas como mecanismo de desenvolvimento humano, bem-estar e cidadania é chamado de esporte
social.
de lazer.
competitivo.
para todos.
como meio de saúde.


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