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O Decreto no 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, em seu artigo 5º, especificamente no parágrafo 2º, dispõe que o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino contempla diferentes ações, como, por exemplo:
transformação de salas de recursos multifuncionais em salas regulares de ensino.
estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação básica.
elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade.
formação de professores e gestores na criação de vínculos ampliados.
suspensão da oferta do modelo de atendimento educacional especializado.