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Segundo o Decreto nº 10.540/2020,

Segundo o Decreto nº 10.540/2020,


A

o Siafic permitirá a acumulação dos registros por centros de lucros.


B

o Diário, o Razão e os documentos gerados pelo Siafic ficarão à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo, no prazo estabelecido em legislação ou norma específica.


C

o SouGov processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.


D

os registros contábeis serão efetuados de forma sintética e refletirão a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade.


E

os responsáveis pelos registros adotarão providências para a obtenção da documentação na forma e no prazo adequados para evitar fraudes.