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Segundo o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, que estabelece normas gerais e cri...

Segundo o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Considera-se, para os efeitos deste Decreto, que o tratamento diferenciado inclui, dentre outras possibilidades:


I - Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

II - Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

III - Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV - Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

V - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.


A partir do Decreto n.º 5.296/2004 e suas alterações, é CORRETO o que se afirma em:


A

II, III e V, apenas.


B

I, II e IV, apenas.


C

I, II, III e V, apenas.


D

I, II, III, IV e V.


E

I, III, IV e V, apenas.