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A respeito do instituto da cessão, a Lei n. 9.636, de 15 de...

A respeito do instituto da cessão, a Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998, em seu art. 18 dispõe que: imóveis da União poderão ser cedidos a critério do Poder Executivo, gratuitamente ou em condições essenciais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-lei n. 9.760, de 1946. Quanto à cessão de bens públicos, é correto afi rmar que a competência para autorizar a cessão de que trata o dispositivo supra

A
não poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, sendo vedada a subdelegação.

B
poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, sendo permitida a subdelegação.

C
poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, sendo vedada a subdelegação.

D
não poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, porém é permitida a subdelegação.

E
não poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, mas somente ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo vedada a subdelegação.