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Apesar de seu uso recorrente, o vocábulo startups recebeu uma definição legal apenas em 2021, com a Lei Complementar nº 182.
Segundo essa lei complementar, startups são organizações empresariais ou societárias que
foram recém-criadas ou possuam inscrição no CNPJ há menos de 5 anos.
declararam uma receita líquida de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.
prescreveram em seu ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços.
obtiveram enquadramento no Inova Simples, um regime simplificado de declaração de rendimentos.
foram projetadas para criar um novo produto ou serviço sob condições de extrema incerteza.


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