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Leia atentamente o texto a seguir, extraído do Art. 2º do Decreto 3.048/99, da Presidência da República.


A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Entre os princípios e diretrizes para a organização das atividades referentes à saúde da população, estabelecidas por esse decreto, inclui-se:


A

acesso universal, com prioridade para os indivíduos de mais baixa renda.


B

atendimento integral, com prioridade para as atividades corretivas.


C

centralização, com direção única em cada esfera de governo.


D

eliminação das hierarquizações nas redes regionalizadas.


E

participação da iniciativa privada na assistência à saúde.