

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no Decreto nº 3048/99, que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social, sobre a manutenção e da perda da qualidade de segurado, é correto afirmar que
sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário.
até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
até três meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
o reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no Art. 13 ocorrerá no 1º dia do mês seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.