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As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de...

As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no Art. 3o da Lei Complementar nº 140/2011 e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Acerca das ações administrativas dos Municípios, acrescente "F" quando a expressão for FALSA e "V" quando for considerada VERDADEIRA, assinalando a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) O Município deverá promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental.

( ) A articulação para a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente deve ser ação administrativa do Município.

( ) O Município deve elaborar o seu Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.

( ) A promoção do desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, assim como a divulgação dos resultados obtidos, também é ação administrativa do Município.


A

F - F - V - V.


B

F - F - F - F.


C

V - F - V - V.


D

F - V - F - F.


E

V - V - V - V.