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De acordo com a lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), assinale a alternativa correta:
Considera-se guia-intérprete o profissional que domina com profundidade apenas a comunicação de pessoas surdas, nesse caso, a Língua Brasileira de Sinais como sua primeira língua.
Considera-se que o tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação de apenas uma língua de maneira simultânea ou consecutiva, habilitado para proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
A Lei Nº 12.319 prevê que a formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referida na Lei.
A Lei Nº 12.319 prevê que o tradutor/intérprete/guia terá competência para realizar interpretação das 3 (três) línguas apenas de consecutiva e proficiência em tradução da Libras, da Língua Portuguesa e inglesa.
O tradutor, o intérprete e o guia-intérprete não necessitam exercer a profissão com rigor técnico, apenas considerar e zelar pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e sua ampla diversidade.