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Aponte a alternativa incorreta.
Os recursos do Fundo Nacional da Cultura somente serão aplicados em projetos culturais após aprovados, com parecer do órgão técnico competente pelo Ministro de Estado da Cultura.
Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico, (Ficart), sob a forma de condomínio, com personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.
Os incentivos criados pela Lei Federal n.º 8313/91, somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes, sejam abertas, sem distinção a qualquer pessoa, se gratuitas e a público pagante, se cobrado ingresso.
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Ficart ficam isentos do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, assim como do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
O ganho de capital será apurado em relação a cada resgate ou cessão, sendo permitida a compensação do prejuízo havido em uma operação com o lucro obtido em outra, da mesma ou diferente espécie, desde que de renda variável, dentro do mesmo exercício fiscal.


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