

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.154/2009, no exercício de sua competência administrativa, cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), dentre outras competências, a seguinte:
nomear e exonerar sua diretoria executiva e colegiada
adotar os procedimentos necessários à celebração de seus contratos
proceder à fiscalização das atividades das entidades abertas de previdência, assim como aplicar os respectivos regulamentos de planos de benefícios
julgar as infrações das entidades abertas de previdência complementar e solicitar ao Ministério da Previdência Social para que aplique as penalidades cabíveis


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.