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A Lei nº 12.153/2009, que estabelece os Juizados Especiais da Fazenda Pública, traz a possibilidade de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte processarem o Estado de forma mais célere e acessível. Com base na referida lei e em sua regulamentação complementar, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com as disposições sobre quem pode ser parte autora em processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Uma pessoa física que busca indenização por danos morais sofridos em decorrência de falha na prestação de serviços públicos pode propor ação no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Um microempreendedor individual (MEI), desde que enquadrado nos critérios da Lei Complementar nº 123/2006, tem direito de propor ações no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Uma empresa de pequeno porte, conforme definida pela Lei Complementar nº 123/2006, está legitimada a ajuizar ações no Juizado Especial da Fazenda Pública para questões que envolvam tributos estaduais.
Uma empresa de médio porte que se encontra em processo de recuperação judicial pode propor ação no Juizado Especial da Fazenda Pública para discutir a cobrança de tributos municipais.


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