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O artigo 4º, da Lei nº 12.990, de 2014, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, dispõe que “A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas somente a candidatos com deficiência.
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
reservadas somente a candidatos negros.
para candidatos com deficiência que surgirem no prazo de validade do concurso.
para candidatos negros que surgirem no prazo de validade do concurso.