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Em relação à Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, assinale a alternativa que apresenta obras intelectuais que NÃO são objeto de proteção de direitos autorais:
As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.
Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos e demais atos oficiais.
Os projetos e esboços concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura e paisagismo.