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De acordo com a Lei n.º 4.886/1965, que regula a atividade de representação comercial autônoma, para que um representante comercial possa exercer legalmente sua profissão, ele deve
estar registrado em um sindicato da categoria no Estado onde atua.
obter autorização expressa do Ministério do Comércio.
registrar-se no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de sua região.
passar por um curso de capacitação homologado pelo Conselho Federal de Representantes Comerciais.