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De acordo com o Decreto nº 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente comprovada a vantagem, poderá ser utilizada
apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante autorização escrita e devidamente justificada do órgão gerenciador.
apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, independentemente de prévia consulta ao órgão gerenciador.
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.


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