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De acordo com a Lei n.º 13.460/2017, os usuários dos serviços públicos da administração pública poderão apresentar manifestações acerca da prestação desses serviços. As manifestações serão dirigidas:
ao órgão central da administração direta
ao gestor local da instituição da administração indireta
à ouvidoria do órgão ou à entidade responsável e conterá a identificação do requerente
ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC) do órgão da administração pública federal