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Reiteradas vezes os episódios de violência contra a criança e ao adolescente são praticados por pessoa do convívio próximo da vítima. De acordo com a Lei no 13.431/2017, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada, perante órgão da rede de proteção. Já o depoimento especial é procedimento de oitiva perante a autoridade policial ou judiciária, regido por protocolos interinstitucionais e, “sempre que possível”, realizado “uma única vez”, em égide cautelar de “produção antecipada de prova judicial”, quando a criança ou adolescente tiver menos de sete anos, ou em caso de violência
autoinflingida.
institucional.
psicológica.
física.
sexual.


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