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Os atendentes pessoais e acompanhantes de pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com Idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e as pessoas com mobilidade reduzida na forma prevista na Lei nº 10.048/2000 serão atendidos
separadamente das pessoas que acompanham ou atendem pessoalmente, mas na mesma prioridade dos titulares de atendimento prioritário.
separadamente é sem qualquer atendimento acessório na prioridade das pessoas que acompanham, ou seja, os únicos titulares de atendimento prioritário.
junta é acessoriamente com as pessoas que acompanham, ou seja, os titulares de atendimento prioritário.
junta e acessoriamente com as pessoas que acompanham, ou seja, os titulares de atendimento prioritário. No entanto, isto é aplicável somente se exercerem as funções de atendentes pessoais.
junta e acessoriamente com as pessoas que acompanham, ou seja, os titulares de atendimento é aplicável somente aos acompanhantes.