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Sobre a Lei Nº 14.704, de 2023,2, que altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010...

Sobre a Lei Nº 14.704, de 2023,2, que altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete c guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), é INCORRETO afirmar:

² Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14704.htm Acesso em 08/01/25;


A

O guia-intérprete é o profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas por pessoas surdocegas.


B

O tradutor, intérprete e guia-intérprete devem exercer a profissão com rigor técnico e zelar pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana.


C

O trabalho de tradução e interpretação com duração superior a 1 (uma) hora deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais.


D

Tradutor, intérprete ou guia-intérprete de Libras é o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem.


E

O tradutor, intérprete e guia-intérprete deve ser parcial e se necessário deve alterar os conteúdos para repassar as pessoas surdas.