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Quanto ao exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Br...

Quanto ao exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Lei Nº 14.704, de 2023) é INCORRETO afirmar:


A

O profissional deve ser diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras — Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras — Libras.


B

O profissional deve ser diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras — Língua Portuguesa.


C

O profissional deve ser diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;


D

O profissional deve ser diplomado em cursos de inglês e outros idiomas.


E

O profissional deve ser proficiente em tradução e interpretação em Libras — Língua Portuguesa.