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Durante um processo de demarcação de terra indígena, um analista em regularização fundiária é designado para avaliar imóveis rurais ocupados por não indígenas dentro da área identificada como território tradicional. A avaliação desses imóveis deve seguir critérios técnicos e legais para fins de indenização. Considerando as diretrizes de avaliação fundiária e os direitos indígenas, é correto afirmar que:
O valor do imóvel deve ser calculado levando em conta apenas as benfeitorias existentes, sem considerar o valor da terra nua, já que pertence originariamente aos povos indígenas.
Os imóveis ocupados por não indígenas dentro de terras indígenas não devem ser avaliados, pois não há previsão de indenização para esses ocupantes.
A avaliação deve seguir normas técnicas, considerando fatores como localização, aptidão agrícola, restrições ambientais e situação jurídica do imóvel.
A avaliação deve considerar exclusivamente o valor de mercado do imóvel, desconsiderando restrições ambientais e fundiárias que possam afetar seu preço.