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A Política Nacional sobre Drogas, instituída pelo Decreto n°9.761/2019, redefiniu diretrizes para a atenção a usuários e sua reinserção social. Sobre tal Política, é correto afirmar que
ela reforçou o modelo de tratamento baseado na abstinência, incentivando o aumento do número de comunidades terapêuticas e ampliando seu reconhecimento como equipamento de atenção à dependência química.
ela ampliou o financiamento público para serviços de redução de danos, priorizando estratégias de consumo controlado e minimização dos riscos associados ao uso de substâncias psicoativas.
a diretriz central do decreto incluiu o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) como principal modelo de cuidado aos usuários de drogas, garantindo financiamento preferencial a essa abordagem.
o decreto extinguiu a abordagem repressiva ao uso e ao tráfico de drogas, concentrando suas ações exclusivamente na reintegração social e na assistência aos dependentes químicos.
ela estabeleceu que as internações involuntárias para dependentes químicos podem ser realizadas sem a necessidade de avaliação por profissional de saúde, bastando a solicitação de familiares ou responsáveis legais.


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