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Leia o trecho abaixo:
“(...) a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.”
BRASIL. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, 2019.
O Decreto nº 9.991/2019, e suas alterações, estabelecem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. NÃO faz parte dos objetivos do PDP
acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.
garantir que todas as ações de desenvolvimento sejam realizadas por instituições públicas de ensino.
nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência.
alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade.
ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores.


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