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Na esteira do Decreto nº 3.691/2000, que regulamenta a Lei Federal nº 8.899/1994, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros concederão passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes e, para ocupação dessas pessoas, deverão reservar
seis assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
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