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Considera-se de grande porte, de acordo com a Lei 11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a:
R$ 300.000.000,00;
R$ 300.000,00;
R$ 260.000.000,00;
R$ 240.000.000,00;
R$ 1.200.000,00.