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No exercício de suas atribuições, Basílio, servidor público ocupante de cargo efetivo d...

No exercício de suas atribuições, Basílio, servidor público ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás, elaborou determinado parecer que consignou opinião técnica acerca de certa matéria controvertida.

Após a elaboração do parecer, foi editada uma Súmula Vinculante que consolidou o entendimento acerca de tal questão, em sentido contrário àquele apresentado por Basílio no mencionado parecer.

Diante disso, ele ficou muito preocupado quanto à possibilidade de ser pessoalmente responsabilizado pela aludida opinião técnica, ainda que, à época, a orientação adotada fosse devidamente fundamentada e com respaldo em amplo entendimento doutrinário.

Considerando as disposições acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), acerca da responsabilização pessoal dos agentes públicos, é correto afirmar que Basílio


A

deve responder de forma objetiva, considerando que estava no desempenho de função pública, a afastar, por conseguinte, a análise do elemento subjetivo no âmbito de sua responsabilização pessoal por ser opinião técnica de agente público.


B

apenas pode ser responsabilizado pessoalmente se atuar como gestor da unidade, na medida em que é vedada tal responsabilização em decorrência de opinião técnica, ainda que caracterizado dolo ou erro grosseiro.


C

há de ser pessoalmente responsabilizado, diante da configuração de dolo específico, ao prevalecer na jurisprudência orientação distinta daquela por ele consignada no mencionado parecer.


D

somente pode ser responsabilizado pessoalmente se for caracterizado dolo ou erro grosseiro, o que não abarca, por conseguinte, a situação em que for verificada a existência de controvérsia sobre o tema quando da elaboração do parecer.


E

responde, pessoalmente, exclusivamente se for caracterizada negligência, imprudência ou imperícia, com relação a sua opinião técnica, tal como ocorre nas hipóteses em que a orientação adotada contraria o entendimento consolidado por meio de Súmula Vinculante.