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Eudes foi empregado da empresa "Bravo Educação Ltda." por um período de 7 anos, tendo s...

Eudes foi empregado da empresa "Bravo Educação Ltda." por um período de 7 anos, tendo seu contrato de trabalho rescindido em 01 de dezembro de 2024. Pouco tempo depois, em 10 de dezembro de 2024, constituiu uma sociedade limitada unipessoal denominada "Eudes Limpeza Ltda.", com o objetivo de atuar na prestação de serviços terceirizados de limpeza. Em 01 de fevereiro de 2025, a empresa de Eudes apresentou uma proposta formal de contrato de prestação de serviços à antiga empregadora, "Bravo Educação Ltda.", para fornecer mão de obra terceirizada na área de limpeza. Considerando as disposições da Lei nº 6.019/1974, especialmente os requisitos para a contratação de empresas prestadoras de serviços a terceiros, é correto afirmar que, antes de contratar a empresa "Eudes Limpeza Ltda.", a empresa "Bravo Educação Ltda." deverá:


A

Exigir que a prestadora comprove a existência de capital social mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da quantidade de empregados, conforme exige a legislação para qualquer empresa de terceirização de serviços.


B

Observar que, por se tratar de prestadora cujo sócio é ex-empregado da empresa contratante, só poderá celebrar contrato com "Eudes Limpeza Ltda." após decorridos 12 meses da rescisão contratual.


C

Requerer a comprovação de capital social mínimo e observar que o contrato de prestação de serviços deverá ser celebrado com prazo máximo de 12 meses.


D

Observar que a celebração de contrato de prestação de serviços com “Eudes Limpeza Ltda.” só poderá ocorrer após o decurso de 18 meses da rescisão do contrato de trabalho de Eudes com a tomadora, exceto nos casos de aposentadoria.


E

Atentar-se que a contratação da empresa de “Eudes Limpeza Ltda.” para prestação de serviços somente poderá ocorrer após o prazo de 12 meses, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho de Eudes com a tomadora, ainda que Eudes atualmente esteja aposentado.