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São produtos regulamentados pela legislação de agrotóxicos, EXCETO:
Desfolhantes, dessecantes, fitorreguladores, ativadores de plantas, protetores e outros com finalidade específica.
Saneantes domissanitários com destinados à higienização, desinfecção, desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum.
Produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
Produtos de controle ambiental: produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.