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Determinada associação, que congrega delegatários das serventias extrajudiciais de registro público, iniciou estudos com o objetivo de sugerir o aperfeiçoamento dos mecanismos de privacy by default pelos seus associados, isto considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao fim desses estudos, concluiu, corretamente, que o aperfeiçoamento dos referidos mecanismos pode ser alcançado com:
a estruturação dos processos de trabalho, de modo a evitar rupturas de sigilo;
a adoção da regra de que o tratamento dos dados pessoais deve ser antecedido de autorização judicial;
a garantia de que a privacidade será respeitada desde a criação e o desenvolvimento dos mecanismos de tratamento dos dados pessoais;
a utilização de medidas a serem aplicadas de maneira constante aos dados pessoais, de modo que o seu tratamento seja de conhecimento do titular;
a montagem arquitetônica dos sistemas, que deve possibilitar que, pelo formato do serviço prestado, seja resguardada a privacidade do titular dos dados pessoais.