Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no...

De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no seu Art. 27, o credor fica obrigado a informar à entidade autorizada, no art. 19 dessa Lei, sobre a liquidação da CIR (Cédula Imobiliária Rural) no prazo máximo de:


A

5 (cinco) dias úteis após sua efetivação


B

15 (quinze) dias úteis após sua efetivação


C

30 (trinta) dias úteis após sua efetivação


D

45 (quarenta e cinco) dias úteis após sua efetivação