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O Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que modifica dispositivos de várias leis anteriores relacionadas à propriedade rural e ao registro de imóveis. Esse decreto é parte do esforço do governo brasileiro para organizar e regularizar a situação fundiária no país, especialmente no que diz respeito à propriedade rural.
De acordo com esse decreto, os serviços de registros de imóveis ficam obrigados a comunicar mensalmente ao Incra:
somente alterações ocorridas em áreas da reforma agrária;
as modificações ocorridas nas matrículas, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral;
as modificações ocorridas somente no caso de desmembramento das unidades produtivas tradicionalmente exploradas;
as áreas onde não estão plenamente exercidas as funções sociais da terra;
qualquer alteração no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que haja averbação de áreas de APP e/ou Reserva Legal.


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