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Conforme a Lei nº 13.185/2015, Art. 4º, um dos objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) é
capacitar pais ou responsáveis para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.
dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e punir severamente os agressores, para que sirvam de exemplo para os demais.
responsabilizar os meios de comunicação de massa pela disseminação de ideias que inspiram a prática do bullying.
tipificar o bullying como crime, estabelecendo penas que variem de advertência e pagamento de multas até a prisão dos agressores.