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No que diz respeito à Lei n.º 12.514/2011, que dispõe acerca das contribuições devidas aos conselhos profissionais, é correto afirmar que
os Conselhos podem estabelecer valores de anuidades superiores a cinco salários mínimos para pessoas físicas.
a cobrança de valores referentes a serviços depende de autorização legislativa específica.
os Conselhos não podem estabelecer descontos a profissionais recém-inscritos.
a existência de valores em atraso não impede o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
os Conselhos não poderão cobrar multas por violação da ética.


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