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Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o microssistema dos Juizados Especiais, com o objetivo de garantir celeridade e simplicidade no julgamento de causas de menor complexidade. Regulados pela Lei nº 12.153/2009, os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar, conciliar e julgar causas até o valor de sessenta salários mínimos, desde que envolvam entes da administração pública direta ou indireta.
Neste contexto, NÃO se inclui na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
As causas que tenha como objeto bens móveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
A ação que tenha como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a um servidor público civil.
As ações para fornecimento de medicamento, desde que não ultrapasse o valor de alçada estipulado pela Lei nº 12.153/2009.
As ações de cobrança contra o Município relativas a verbas salariais de servidor público no valor de até sessenta salários mínimos.


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