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Nos termos do Decreto nº 8.886/2016, a prática de atos de administração superior da CNEN, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos, é uma competência exercida pelo (a)
Instituto de Engenharia Nuclear.
Comissão Deliberativa da CNEN.
Presidência da CNEN.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Diretoria Colegiada da CNEN.


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