

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um estabelecimento comercial protocolou junto à Prefeitura um pedido de autorização para a ampliação de seu estacionamento de uso público. Durante a análise técnica do projeto arquitetônico, o Fiscal Municipal verifica que não foram previstas vagas especificas destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Considerando as disposições da Lei Federal n.º 10.098/2000, que trata da promoção da acessibilidade, é CORRETO afirmar que o Fiscal deverá:
Determinar a previsão de vagas reservadas, localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres, com dimensões adequadas e sinalização.
Autorizar a ampliação, desde que o projeto inclua rampas de acesso e rotas acessíveis até a entrada do estabelecimento, sendo as vagas exclusivas facultativas, a depender da área construída.
Liberar o projeto, considerando que a exigência de vagas exclusivas só é obrigatória em edificações públicas ou de uso institucional, não se aplicando a estabelecimentos comerciais.
Permitir o prosseguimento da obra sob condição de que o estabelecimento ofereça equipamentos de apoio à mobilidade, como cadeiras de rodas ou carrinhos motorizados, ainda que não haja vagas reservadas no projeto.