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De acordo com o Decreto nº 5296/2004, sobre a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística, é correto afirmar que:
nos teatros, cinemas e auditórios não é necessário espaços reservados para pessoas com mobilidade reduzida.
mobiliários urbanos devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva.
entende-se por acessibilidade a condição de utilização com autonomia somente assistida, dos espaços e equipamentos por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
em teatros e auditórios de até 1.000 assentos, 5% devem ser destinados a pessoas em cadeiras de rodas.
instalações desportivas em estabelecimentos de ensino não possuem obrigatoriedade de acesso para pessoas portadoras de deficiência.