

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei Nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática (bullying), um dos objetivos que constituem o referido programa em todo o território nacional é a promoção da efetiva responsabilização e da mudança do comportamento hostil privilegiando:
afastamento dos agressores das escolas, evitando o convívio com o agredido.
pagamento de multa para cada situação de agressão sistemática com os valores arrecadados sendo direcionados ao financiamento de campanhas preventivas.
reclusão dos agressores em casas de ressocialização, de modo que participem de programas de reeducação.
transferência compulsória dos agredidos para outras unidades escolares distantes do agressor.
mecanismos e instrumentos alternativos, evitando, tanto quanto possível, a punição dos agressores.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.