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Segundo a Lei Nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de combate à ...

Segundo a Lei Nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática (bullying), um dos objetivos que constituem o referido programa em todo o território nacional é a promoção da efetiva responsabilização e da mudança do comportamento hostil privilegiando:


A

afastamento dos agressores das escolas, evitando o convívio com o agredido.


B

pagamento de multa para cada situação de agressão sistemática com os valores arrecadados sendo direcionados ao financiamento de campanhas preventivas.


C

reclusão dos agressores em casas de ressocialização, de modo que participem de programas de reeducação.


D

transferência compulsória dos agredidos para outras unidades escolares distantes do agressor.


E

mecanismos e instrumentos alternativos, evitando, tanto quanto possível, a punição dos agressores.