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A segurança dos dados pessoais é um dos pilares da LGPD. Para garantir a proteção dos dados tratados, a lei impõe obrigações técnicas e administrativas aos agentes de tratamento, especialmente em caso de incidentes de segurança. Considerando a LGPD, assinale a alternativa que descreve corretamente a conduta exigida do controlador diante de um incidente de segurança com dados pessoais.
Deve relatar o incidente somente aos titulares dos dados, desde que os prejuízos sejam comprovados.
Está dispensado de comunicar a ANPD se os dados estiverem criptografados.
Deve comunicar a ANPD e, quando necessário, os titulares, em prazo razoável, contendo no mínimo a descrição da natureza dos dados afetados.
Pode aguardar investigação interna antes de qualquer comunicação oficial, salvo se houver intimação judicial.