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Determinadas regras, afetas à exploração de certa atividade econômica privada, foram ed...

Determinadas regras, afetas à exploração de certa atividade econômica privada, foram editadas no plano federal, com o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, que exigem uma intensa atividade valorativa do intérprete para o delineamento do seu conteúdo. O órgão de fiscalização competente, ao constatar a inobservância das referidas regras em uma visita realizada à sede da sociedade empresária Alfa, que exercia atividade econômica considerada de baixo risco, procedeu à lavratura de auto de infração.


Na situação descrita, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.874/2019, é correto afirmar que:


A

é afastado o critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração em razão do nível de risco da atividade econômica desenvolvida por Alfa;


B

é vedado o uso de conceitos jurídicos indeterminados em regras sobre ordenação pública de atividades econômicas privadas, o que torna ilegal o auto de infração;


C

deve ser reconhecido o prazo em dobro para a apresentação de defesa por Alfa, em razão do emprego de termos subjetivos e abstratos nas regras tidas como afrontadas;


D

é admitida a lavratura do auto de infração caso os conceitos jurídicos indeterminados tenham sido previamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis;


E

deve ter sido apresentada motivação idônea, no auto de infração, para justificar a subsunção da situação concreta às regras violadas, de modo a densificar os conceitos jurídicos indeterminados ali empregados.