A Lei nº 11.638/07 instituiu a obrigatoriedade da elaboração e divulgação da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) no Brasil e definiu sua estrutura. Com base em tal estrutura, o aumento de capital em dinheiro e os pagamentos de dividendos devem ser classificados, respectivamente, no Fluxo de Caixa das Atividades
Operacionais e no Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento.
de Financiamento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento.
de Investimento e no Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais.
de Investimento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento.
de Financiamento e no Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais.